⚖️ Lei 11.738/2008 — Piso Nacional do Magistério

Piso Salarial dos Professores:
você pode ter valores a receber

Análise jurídica especializada para identificar diferenças salariais de 2020 a 2026. Professores da rede pública com direito ao reajuste do piso nacional.

  • Rede pública municipal e estadual
  • Qualquer tipo de vínculo
  • Valores retroativos possíveis

Jaqueline Oliveira Pereira – Soc. Individual de Advocacia · OAB/DF 8913/24

O que é o Piso do Magistério?

Lei 11.738/2008

A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Muitos municípios e estados não pagam corretamente este piso, gerando diferenças remuneratórias que os professores têm direito de cobrar judicialmente — incluindo reflexos em férias + 1/3 e 13º salário.

Como Funciona

Processo simplificado
01

Cadastre-se

Crie sua conta gratuitamente e informe seus dados básicos e funcionais.

02

Envie os documentos

Faça upload das fichas financeiras/contracheques e documentos pessoais.

03

Análise jurídica

Nossa equipe analisa seus documentos e verifica se há diferenças a cobrar.

04

Ação judicial

Se viável, preparamos toda a documentação para a ação de cobrança.

⚠️

Aviso Importante

Este sistema não garante resultado jurídico. A viabilidade da ação de cobrança do piso do magistério depende exclusivamente da análise das suas fichas financeiras/contracheques pela equipe jurídica especializada. Apenas após a análise documental é possível determinar se existe direito a reclamar diferenças remuneratórias.

Quem Pode Utilizar

Elegibilidade

Professores da rede pública

Municipal ou estadual da educação básica.

Qualquer tipo de vínculo

Efetivo, temporário, contrato, seletivo ou outro.

Com fichas financeiras

Contracheques ou fichas financeiras dos últimos anos.

Análise gratuita

Comece agora — sem custo inicial

Honorários apenas em caso de êxito na ação judicial.

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Jaqueline Oliveira Pereira – Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 54.553.721/0001-58 · OAB/DF 8913/24

JAQUELINE OLIVEIRA PEREIRA

Sociedade Individual de Advocacia

OAB/DF 8913/24

JAQUELINE OLIVEIRA PEREIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ: 54.553.721/0001-58  |  OAB/DF: 8913/24

Este site tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. A viabilidade de qualquer ação depende de análise documental pela equipe especializada. Não garantimos resultado. Advocacia sujeita ao Código de Ética da OAB.

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